O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar para prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, assegurando, nesse intervalo, a manutenção da isenção do Imposto de Renda.
A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, no âmbito de ações que questionam dispositivos da Lei nº 15.270/2025, a qual condicionava a fruição da isenção à aprovação formal da distribuição até 31 de dezembro de 2025.
O prazo originalmente fixado pela lei destoava da prática societária consolidada no direito brasileiro, segundo a qual a apuração do resultado e a deliberação sobre lucros e dividendos costumam ocorrer nos primeiros meses do exercício seguinte. Entidades representativas do setor produtivo sustentaram que a exigência legal criava um ônus operacional excessivo, além de comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade tributária.
Ao conceder a liminar, o STF reconheceu, em juízo preliminar, que a exigência temporal poderia inviabilizar o cumprimento regular das obrigações societárias, justificando a prorrogação do prazo com base nos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, até que o tema seja definitivamente apreciado pelo Plenário.
Efeitos práticos:
• As empresas passam a ter até 31/01/2026 para aprovar a distribuição de lucros e dividendos de 2025 sem perda automática da isenção do IR.
• A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.
• Apesar da liminar, o cenário recomenda planejamento societário e contábil cauteloso, especialmente para companhias com maior exposição fiscal ou estruturas societárias complexas.
A decisão sinaliza uma preocupação do STF em alinhar a legislação tributária à realidade societária e contábil das empresas, mitigando riscos decorrentes de prazos legais incompatíveis com a prática empresarial, sem afastar a necessidade de acompanhamento atento dos próximos desdobramentos do julgamento.


